Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2007.05.09 – TJRS – AI 70017938044

Agravo de instrumento. Família. Revisional de alimentos. Indeferimento da antecipação de tutela. Tratando-se de ação que confronta decisão homologatória, transitada em julgado, sem indicação da ocorrência de qualquer vício, não há a mínima verossimilhança ao direito alegado, capaz de servir de substrato ao pleito de antecipação de tutela. Recurso desprovido, por maioria. (TJRS, AI 70017938044, Rel. Des. Maria Berenice Dias, Redator des. Ricardo Raupp Ruschel, j. 09/05/2007).


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