Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2006.09.27 – TJRS – AC 70016530230

Ação de alimentos. Pedido juridicamente possível. A possibilidade jurídica do pedido é uma condição da ação entendida como a não-admissão ou a vedação do pedido pelo ordenamento jurídico, que, constituindo uma condição para o exame do mérito, não se confunde, obviamente, com esse. Indeferir-se a inicial por impossibilidade jurídica do pedido sob o argumento de que a pretensão da parte autora não se subsume a um dispositivo legal específico caracteriza o julgamento prematuro da lide, que é repudiado pelo nosso sistema processual. Alimentos na constância do casamento. Em tese, é plenamente viável tutelar-se a dignidade da cônjuge economicamente inativa que se encontra afetada por severas restrições financeiras que o outro cônjuge lhe impõe, sujeitando-lhe a uma situação de inferioridade econômica, cultural, social, que não se compatibiliza, de forma alguma, com a tutela que a Constituição confere à dignidade da pessoa humana e à igualdade entre homens e mulheres. Proveram. Unânime. (TJRS, AC 70016530230, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 27/09/2006).


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