Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

JURISPRUDÊNCIA

2004.05.05 – TJRS – ED 70008612244

Embargos de declaração. Falece interesse à parte em ver esclarecido o voto vencido, que reforma a sentença, uma vez que de nenhum efeito para fins processuais. Embargos não conhecidos. (TJRS, ED 70008612244, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 05/05/2004).

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2004.05.05 – TJRS – HC 70008505919

Habeas corpus. Ato infracional. Internação provisória. Cabível a flexibilização do prazo máximo de internação provisória, previsto no art. 108 do ECA, quando o processo estiver tramitando regularmente e os atos infracionais imputados ao representado forem graves, mostrando-se recomendável a manutenção da segregação de liberdade. Habeas corpus denegado. (TJRS, HC 70008505919, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 05/05/2004).

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2004.05.05 – TJRS – AI 70008235970

Inventário. União estável. Controvertendo os herdeiros e a companheira do de cujus sobre o prazo de vigência da união estável e a identificação do patrimônio alvo da partição, impositivo a remessa das partes às vias ordinárias. Agravo provido. (TJRS, AI 70008235970, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 05/05/2004).

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2004.05.05 – TJRS – AI 70008235970

Inventário. União estável. Controvertendo os herdeiros e a companheira do de cujus sobre o prazo de vigência da união estável e a identificação do patrimônio alvo da partição, impositivo a remessa das partes às vias ordinárias. Agravo provido. (TJRS, AI 70008235970, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 05/05/2004).

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2004.05.05 – TJRS – AC 70008251274

Pedido de autorização judicial para trabalho de adolescente na condição de aprendiz. Inexiste previsão legal que exija intervenção judicial para autorizar o trabalho de adolescente. A garantia do cumprimento das condições legais, no caso, incumbe aos órgãos administrativos competentes. Apelo provido. (TJRS, AC 70008251274, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 05/05/2004).

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2004.04.16 – TJRS – EI 70008079154

Alimentos. Obrigação avoenga. Demonstrada a impossibilidade de compelir o genitor a arcar com a integralidade do quantum alimentar a que está obrigado, cabível buscar complementação junto aos avós paternos. Inteligência dos arts. 1.696 e 1.698 do Código Civil. Embargos acolhidos, por maioria. (TJRS, EI 70008079154, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 16/04/2004).

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2004.04.14 – TJRS – AI 70008248635

Execução de alimentos. Honorários advocatícios. Custas e verba honorária. Cabimento. Satisfeito o valor do débito alimentar, executado pelo rito do art-733 do Código de Processo Civil, cabível executarem-se as custas e a verba honorária, nos mesmos autos, mas pela modalidade expropriatória posta no art-646 do Código de Processo Civil. (TJRS, AI 70008248635, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 14/04/2004).

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2004.03.24 -TJRS – AC 70007784507

Alimentos. Exoneração. Ex-mulher. Não tendo o alimentante comprovado a alteração nas suas possibilidades financeiras, e evidentes as necessidades da alimentada, pessoa idosa que percebe parca remuneração e possui problemas de saúde, descabe a exoneração alimentar. Inteligência do art. 1.699 do Código Civil. Apelo desprovido. (TJRS, AC 70007784507, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 24/03/2004).

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2004.03.24 – TJRS – AI 70008170201

Separação de corpos. Alimentos. Partilha de bens. Tendo a mulher se afastado do lar comum em face do estado de beligerância do casal, impositivo fixar alimentos em seu favor, uma vez que está o varão na posse de patrimônio comum. Agravo provido em parte. (TJRS, AI 70008170201, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 24/03/2004).

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2004.03.24 – TJRS – AI 70007921034

Alimentos. União estável. Mesmo não tendo sido pleiteados alimentos quando da dissolução da união estável, cabível sejam buscados posteriormente, uma vez não realizada a partilha, estando os bens na posse do varão. Inteligência do art. 1704 do CC. Agravo provido em parte. (TJRS, AI 70007921034, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 24/03/2004).

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2004.03.24 – TJRS – AI 70007921034

Alimentos. União estável. Mesmo não tendo sido pleiteados alimentos quando da dissolução da união estável, cabível sejam buscados posteriormente, uma vez não realizada a partilha, estando os bens na posse do varão. Inteligência do art. 1704 do CC. Agravo provido em parte. (TJRS, AI 70007921034, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 24/03/2004).

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2004.03.24 – TJRS – AC 70007395932

União estável. Reconhecimento. Ausência de coabitação. A coabitação não é requisito indispensável à caracterização da união estável, se a prova colacionada aponta para a existência de uma relação nos moldes de uma entidade familiar. Inteligência do art. 1º da Lei 9.278 e do art. 1.723 do Código Civil. Partilha. Impõe-se a partilha dos bens adquiridos na constância da relação, independentemente de qualquer prova da aquisição conjunta para a formação do patrimônio. O fato de o bem ter sido adquirido com exclusividade pelo varão, por financiamento e cujo pagamento das parcelas era debitado diretamente do seu contra-cheque, não torna o bem incomunicável. Apelo desprovido. (TJRS, AC  70007395932, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 24/03/2004).

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