Habeas corpus. Ato infracional. Internação provisória. Cabível a flexibilização do prazo máximo de internação provisória, previsto no art. 108 do ECA, quando o processo estiver tramitando regularmente e os atos infracionais imputados ao representado forem graves, mostrando-se recomendável a manutenção da segregação de liberdade. Habeas corpus denegado. (TJRS, HC 70008505919, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 05/05/2004).