Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: ECA - Estatuto da Criança do do Adolescente, JURISPRUDÊNCIA

2004.05.05 – TJRS – HC 70008505919

Habeas corpus. Ato infracional. Internação provisória. Cabível a flexibilização do prazo máximo de internação provisória, previsto no art. 108 do ECA, quando o processo estiver tramitando regularmente e os atos infracionais imputados ao representado forem graves, mostrando-se recomendável a manutenção da segregação de liberdade. Habeas corpus denegado. (TJRS, HC 70008505919, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 05/05/2004).

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