Alimentos. União estável. Mesmo não tendo sido pleiteados alimentos quando da dissolução da união estável, cabível sejam buscados posteriormente, uma vez não realizada a partilha, estando os bens na posse do varão. Inteligência do art. 1704 do CC. Agravo provido em parte. (TJRS, AI 70007921034, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 24/03/2004).