Alimentos. Exoneração. Ex-mulher. Não tendo o alimentante comprovado a alteração nas suas possibilidades financeiras, e evidentes as necessidades da alimentada, pessoa idosa que percebe parca remuneração e possui problemas de saúde, descabe a exoneração alimentar. Inteligência do art. 1.699 do Código Civil. Apelo desprovido. (TJRS, AC 70007784507, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 24/03/2004).