União estável. Reconhecimento. Ausência de coabitação. A coabitação não é requisito indispensável à caracterização da união estável, se a prova colacionada aponta para a existência de uma relação nos moldes de uma entidade familiar. Inteligência do art. 1º da Lei 9.278 e do art. 1.723 do Código Civil. Partilha. Impõe-se a partilha dos bens adquiridos na constância da relação, independentemente de qualquer prova da aquisição conjunta para a formação do patrimônio. O fato de o bem ter sido adquirido com exclusividade pelo varão, por financiamento e cujo pagamento das parcelas era debitado diretamente do seu contra-cheque, não torna o bem incomunicável. Apelo desprovido. (TJRS, AC 70007395932, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 24/03/2004).