Alimentos. Obrigação avoenga. Demonstrada a impossibilidade de compelir o genitor a arcar com a integralidade do quantum alimentar a que está obrigado, cabível buscar complementação junto aos avós paternos. Inteligência dos arts. 1.696 e 1.698 do Código Civil. Embargos acolhidos, por maioria. (TJRS, EI 70008079154, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 16/04/2004).