Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

JURISPRUDÊNCIA

2004.08.11 – TJRS – AI 70008798159

Alimentos. Sociedade. Detendo o varão a administração exclusiva da empresa da qual a mulher é sócia, impositivo fixar alimentos em seu favor, como forma de compensar os lucros não divididos. Agravo provido em parte. (TJRS, AI 70008798159, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 11/08/2004).

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2004.08.11 – TJRS – MS 70008965923

Mandado de segurança. Registro civil. Habilitação para casamento. Supressão do patronímico materno. Possibilidade. Em que pese a Lei de Registros Públicos tenha por princípio a imutabilidade do nome como fator de segurança jurídica (arts. 56 e 57 da Lei 6.015/73), tal entendimento deve ser adequado às alterações de nome por ocasião de casamento, pois este constitui uma nova realidade fática, porquanto visa à formação de um novo estado e de uma entidade familiar, cuja proteção é prevista constitucionalmente. Outrossim, inexiste no ordenamento jurídico pátrio qualquer regra expressa que proíba a supressão de um dos apelidos de família da nubente que irá adotar o patronímico do futuro marido. Assim, na omissão da lei, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito (art. 4º, da LICC). Ordem concedida, por maioria, vencido o Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves. (TJRS, MS 70008965923, Rel. voto vencedor Des. Maria Berenice Dias, j. 11/08/2004).

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2004.06.23 – TJRS – AI 70008562456

Alimentos. Decisão extra petita. Não transborda dos limites do pedido a especificação de que os alimentos fixados incidem sobre rubricas que integram o conceito de remuneração. Agravo provido em parte. (TJRS, AI 70008562456, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 23/06/2004).

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2004.06.23 – TJRS – AC 70008769135

Alimentos. Revelia. Nas ações de alimentos, opera-se a revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme prevê o art. 7º da Lei nº 5.478/68. Os efeitos da revelia, contudo, são relativizados, de modo que sua decretação não gera o imediato acolhimento do pedido constante da inicial, desde que convicção diversa possa ser extraída do contexto probatório. Apelos desprovidos. (TJRS, AC 70008769135, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 23/06/2004).

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2004.06.23 – TJRS – AC 70008851214

ECA. Destituição do poder familiar. A adoção da doutrina da proteção integral, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 1º da lei nº 8.069/90), fortaleceu o princípio do melhor interesse da criança, que deve ser observado em quaisquer circunstâncias, inclusive nas relações familiares. Inexistindo nos autos elementos a comprovar a violação dos deveres inerentes à filiação, por parte da genitora, descabe a destituição do poder familiar. Apelo desprovido. (TJRS, AC 70008851214, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 23/06/2004).

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2004.06.23 – TJRS – AI 70008609505

União estável. Foro privilegiado. Dispõe a mulher do privilégio de propor a ação em seu domicílio, prerrogativa que a isonomia constitucional não lhe subtraiu. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70008609505, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 23/06/2004).

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2004.06.23 – TJRS – AC 70008485468

União estável. Requisitos. Caracterização. A prova produzida não demonstra a existência de união estável, comprometimento mútuo ou projetos comuns de vida, sendo da autora o ônus de demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado, conforme dispõe o art. 333, inciso I, do CPC. Somente os vínculos afetivos que geram entrelaçamentos de vidas podem ser reconhecidos como entidade familiar e ingressar no mundo jurídico, possibilitando a extração de efeitos no âmbito do direito. Rejeitada a preliminar do Ministério Público, apelo desprovido. (TJRS, AC 70008485468, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 23/06/2004).

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2004.06.16 – TJRS – HC 70008897753

Alimentos provisórios. Vigoram até a data da sentença, a partir de quando passa a ser devido o valor fixado na sentença, ainda que equivocadamente tenha o magistrado recebido o apelo no duplo efeito. Ordem denegada. (TJRS, HC 70008897753, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 16/06/2004).

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2004.06.16 – TJRS – AI 70008709883

Inventariante. Remuneração. Ainda que inexista previsão legal de remuneração ao inventariante, cabível a sua fixação em se considerando o trabalho efetuado na defesa dos interesses do espólio à testa da administração da economia rural. Agravo provido em parte. (TJRS, AI 70008709883, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 16/06/2004).

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2004.06.16 – TJRS – AI 70008636854

Execução de alimentos. Dificuldades econômicas não dão ensejo ao afastamento do rito executório da coação pessoal, pois, somente causa superveniente e geradora da incapacidade absoluta serve de justificativa para declinar a cobrança para a execução expropriatória. A excessividade do encargo deve ser alegada por meio da ação de revisão do encargo, sob pena de delegar-se ao devedor, definir de forma unilateral, o valor dos alimentos. Agravo provido. (TJRS, AI 70008636854, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 16/06/2004).

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2004.06.16 – TJRS – AI 70008465841

Execução de alimentos. Abandono material. A reiterada e injustificável resistência do devedor em atender o pagamento dos alimentos, além de justificar o aprisionamento em sede de execução, evidencia a prático do delito de abandono material. Agravo desprovido, com recomendações. (TJRS, AI 70008465841, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 16/06/2004).

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2004.05.31 – TJRS – AC 70008575920

Ação de cobrança de aluguéis. Separação de corpos. Estando os consortes separados de corpos, de todo descabido o pedido visando ao recebimento de metade dos aluguéis referentes a imóveis adquiridos anos após a ruptura da vida em comum. A separação de corpos põe fim ao regime matrimonial de bens, não mais se comunicando eventuais bens ou direitos adquiridos exclusivamente por um dos cônjuges. Negado seguimento ao apelo, por manifestamente improcedente. (TJRS, AC 70008575920, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 31/05/2004).

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