Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2004.06.16 – TJRS – HC 70008897753

Alimentos provisórios. Vigoram até a data da sentença, a partir de quando passa a ser devido o valor fixado na sentença, ainda que equivocadamente tenha o magistrado recebido o apelo no duplo efeito. Ordem denegada. (TJRS, HC 70008897753, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 16/06/2004).


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