Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Regime de bens

2004.06.23 – TJRS – AC 70008485468

União estável. Requisitos. Caracterização. A prova produzida não demonstra a existência de união estável, comprometimento mútuo ou projetos comuns de vida, sendo da autora o ônus de demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado, conforme dispõe o art. 333, inciso I, do CPC. Somente os vínculos afetivos que geram entrelaçamentos de vidas podem ser reconhecidos como entidade familiar e ingressar no mundo jurídico, possibilitando a extração de efeitos no âmbito do direito. Rejeitada a preliminar do Ministério Público, apelo desprovido. (TJRS, AC 70008485468, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 23/06/2004).

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