Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, União estável

2004.06.23 – TJRS – AI 70008609505

União estável. Foro privilegiado. Dispõe a mulher do privilégio de propor a ação em seu domicílio, prerrogativa que a isonomia constitucional não lhe subtraiu. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70008609505, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 23/06/2004).

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