O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.
Categoria: JURISPRUDÊNCIA, União estável
2004.06.23 – TJRS – AI 70008609505
União estável. Foro privilegiado. Dispõe a mulher do privilégio de propor a ação em seu domicílio, prerrogativa que a isonomia constitucional não lhe subtraiu. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70008609505, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 23/06/2004).