Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos - Execução, JURISPRUDÊNCIA

2004.06.16 – TJRS – AI 70008465841

Execução de alimentos. Abandono material. A reiterada e injustificável resistência do devedor em atender o pagamento dos alimentos, além de justificar o aprisionamento em sede de execução, evidencia a prático do delito de abandono material. Agravo desprovido, com recomendações. (TJRS, AI 70008465841, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 16/06/2004).


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