Execução de alimentos. Abandono material. A reiterada e injustificável resistência do devedor em atender o pagamento dos alimentos, além de justificar o aprisionamento em sede de execução, evidencia a prático do delito de abandono material. Agravo desprovido, com recomendações. (TJRS, AI 70008465841, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 16/06/2004).