Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Sucessões

2004.06.16 – TJRS – AI 70008709883

Inventariante. Remuneração. Ainda que inexista previsão legal de remuneração ao inventariante, cabível a sua fixação em se considerando o trabalho efetuado na defesa dos interesses do espólio à testa da administração da economia rural. Agravo provido em parte. (TJRS, AI 70008709883, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 16/06/2004).

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