Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2004.06.23 – TJRS – AC 70008769135

Alimentos. Revelia. Nas ações de alimentos, opera-se a revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme prevê o art. 7º da Lei nº 5.478/68. Os efeitos da revelia, contudo, são relativizados, de modo que sua decretação não gera o imediato acolhimento do pedido constante da inicial, desde que convicção diversa possa ser extraída do contexto probatório. Apelos desprovidos. (TJRS, AC 70008769135, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 23/06/2004).


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