Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2004.08.11 – TJRS – AI 70008798159

Alimentos. Sociedade. Detendo o varão a administração exclusiva da empresa da qual a mulher é sócia, impositivo fixar alimentos em seu favor, como forma de compensar os lucros não divididos. Agravo provido em parte. (TJRS, AI 70008798159, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 11/08/2004).


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