Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos - Execução, JURISPRUDÊNCIA

2004.06.16 – TJRS – AI 70008636854

Execução de alimentos. Dificuldades econômicas não dão ensejo ao afastamento do rito executório da coação pessoal, pois, somente causa superveniente e geradora da incapacidade absoluta serve de justificativa para declinar a cobrança para a execução expropriatória. A excessividade do encargo deve ser alegada por meio da ação de revisão do encargo, sob pena de delegar-se ao devedor, definir de forma unilateral, o valor dos alimentos. Agravo provido. (TJRS, AI 70008636854, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 16/06/2004).


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