ECA. Destituição do poder familiar. A adoção da doutrina da proteção integral, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 1º da lei nº 8.069/90), fortaleceu o princípio do melhor interesse da criança, que deve ser observado em quaisquer circunstâncias, inclusive nas relações familiares. Inexistindo nos autos elementos a comprovar a violação dos deveres inerentes à filiação, por parte da genitora, descabe a destituição do poder familiar. Apelo desprovido. (TJRS, AC 70008851214, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 23/06/2004).