Interdição. Nomeação de curador provisório dativo. A interdição é instituto protetivo à pessoa incapaz. Necessária a nomeação de curador provisório dativo à interdita, porque em relação a esta os pretendes ao encargo não têm parentesco, e os elementos probatórios até agora existentes não permitem até o momento apontar, com suficiente segurança, qual deles irá atender adequadamente aos interesses da curatelada. Negado provimento. Unânime. (TJRS, AI 70018326371, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 11/04/2007).