Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Sucessões

2007.04.11 – TJRS – AI 70018930495

Sucessões. Pedido de alvará. Levantamento de valores relativos ao PIS. Titular pré-morta. Legitimidade da companheira do sucessor. Falecida a titular dos valores depositados no PIS, sem deixar dependentes habilitados na Previdência Social, nem ascendentes, outros descendentes ou testamento conhecido, o montante tramite-se integralmente ao filho, único sucessor. Vindo este a falecer posteriormente, ainda que não tenha pleiteado em vida tais valores, está a autorizada a sua companheira a receber a importância transmitida, sem necessidade de abertura de inventário. O magistrado não precisa ficar adstrito aos preceitos da lei e das formas, podendo adotar a solução que considera mais conveniente e oportuna na atividade que desempenha nos procedimentos de jurisdição voluntária. Inteligência do art. 1.109, CPC. Recurso provido. Unânime. (TJRS, AI 70018930495, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 11/04/2007).

 

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