O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.
Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Processo civil
2007.04.11 – TJRS – AI 70018377580
Direito intertemporal. Proposta a execução antes da vigência da Lei n° 11.232 de 2005, não há
falar em cumprimento da sentença, pois tal emprestaria efeito retroativo à nova legislação.
Agravo provido em parte. (TJRS, AI 70018377580, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j.
11/04/2007).