Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Nome

2007.04.12 – TJRS – AC 70019031491

Divórcio direto. Nome. Determinação de retirada do patronímico do ex-marido. Descabimento. Em ação de divórcio direto, a questão do nome está condicionada à vontade de quem o usa, sendo descabida a deliberação judicial de retorno ao uso do nome de solteira. Inteligência do art. 1.571, §2º, do Código Civil. Apelo provido. (TJRS, AC 70019031491, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 12/04/2007).

 

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