Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

JURISPRUDÊNCIA

2003.10.29 – TJRS – AIs 70006603757 E 70006647499

Oferta de alimentos. Em ação de oferta de alimentos, o alimentante deve comprovar os seus ganhos, não estando o magistrado adstrito ao montante oferecido. Sem a prova dos rendimentos do alimentante, revela-se razoável a fixação dos alimentos em valor pouco acima do quantum oferecido. Agravos desprovidos. (TJRS, AIs 70006603757 E 70006647499, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 29/10/2003).

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2003.10.29 – TJRS – AC 70007280514

Alimentos. Base de incidência. 13º salário. Os alimentos incidem sobre o 13º salário, que possui a natureza de verba salarial e integra, para todos os efeitos, a remuneração do alimentante. Verbas rescisórias. A incidência do encargo alimentar sobre as verbas rescisórias busca assegurar o pagamento dos alimentos vincendos. Quando da rescisão do contrato de trabalho, deverá o empregador colocar à disposição do juízo o valor correspondente ao percentual da verba alimentar. O magistrado, mensalmente, liberará em favor da alimentada a importância em dinheiro que vinha sendo paga a título de pensionamento. Assim, afasta-se o risco de o alimentante deixar a filha sem auxílio financeiro, em caso de desemprego. Apelo provido, por maioria. (TJRS, AC 70007280514, Rel. voto vencedor Des. Maria Berenice Dias, j. 29/10/2003).

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2003.10.29 – TJRS – AC 70007153471

Revisão de alimentos. Coisa julgada. Para a redução dos alimentos, impõe-se a comprovação da diminuição nas possibilidades do alimentante ou nas necessidades do alimentado. Inexistindo sequer a alegação de fatos supervenientes, a embasar o pleito revisional, opera-se a coisa julgada, forte no art. 267, inciso V, do CPC. Extinguiram o feito. (TJRS, AC 70007153471, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 29/10/2003).

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2003.10.29 – TJRS – AC 70006662571

Alimentos. Revisional. Revelia. Tratando o processo de direito indisponível, a revelia não opera os efeitos previstos no art. 319 do CPC. Portanto, ainda que os alimentados não tenham contestado a ação, incumbe ao alimentante comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC. Indemonstrada a diminuição nas possibilidades de quem supre o pensionamento, ou nas necessidades de quem o recebe, descabe a redução alimentar. Apelo desprovido. (TJRS, AC 70006662571, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 29/10/2003).

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2003.10.29 – TJRS – AI 70006977474

Valor da causa. Sobrepartilha. Em se tratando de ação de divórcio cumulada com sobrepartilha de bens, o valor da causa deve corresponder ao valor perseguido pela parte, ou seja, a metade do patrimônio alvo de partição. Agravo provido em parte. (TJRS, AI 70006977474, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 23/10/2003).

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2003.10.29 – TJRS – AC 70007178171

Investigatória. DNA. Exumação de cadáver. A produção de prova pericial, mediante a exumação do cadáver do investigado, só se justifica quando ausentes outros elementos de prova suficientes à demonstração do vínculo parental. Apelo desprovido. (TJRS, AC 70007178171, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 29/10/2003).

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2003.10.29 – TJRS – MS 70007161276

Mandado de segurança. Curso supletivo. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação não veda que o adolescente com idade superior a 18 anos, que tenha concluído o ensino fundamental, inscreva-se em supletivo, para cursar o ensino médio. O limite de idade, previsto no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 9.334/96, visa, tão-somente, impedir a realização dos exames de conclusão do ensino médio. Segurança concedida. (TJRS, MS 70007161276, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 29/10/2003).

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2003.10.29 – TJRS – AI 70007121148

Execução de alimentos. Nem o desemprego nem a mudança de emprego servem de justificativa para inadimplir obrigação alimentar vencida e impaga. Agravo provido. (TJRS, AI 70007121148, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 29/10/2003).

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2003.10.29 – TJRS – AI 70007012677

Execução de alimentos. Penhora de salário. Possibilidade. Possível é a penhora de parcela dos rendimentos do alimentante para saldar débito de alimentos impagos, em face da inexistência de bens outros passíveis de constrição. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70007012677, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 29/10/2003).

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2003.10.15 – TJRS – AI 70007057359

Alimentos. Filhos maiores. A maioridade dos filhos não libera o genitor do encargo de alcançar-lhes alimentos se eles estão estudando e não lograram ingresso no mercado de trabalho. Agravo conhecido e desprovido. (TJRS, AI 70007057359, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 15/10/2003).

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2003.10.15 – TJRS – AC 70007089667

Embargos à execução. Alimentos. A perda do vínculo laboral não implica em iliquidez do título executivo, mesmo estando os alimentos fixados em percentual sobre os ganhos do devedor. A execução alimentar deve prosseguir, tomando por base os valores pagos pelo executado antes da rescisão contratual. Preliminares do MP desacolhidas e apelo desprovido. (TJRS, AC 70007089667, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 15/10/2003).

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2003.10.03 – TJRS – AC 70006948889

Ação anulatória de alienação de cotas sociais ou indenização pela meação devida. Disregard. Uma vez configurada a fraude engendrada pelo ex-cônjuge empresário, que aliena a integralidade de suas cotas sociais 4 meses antes da separação, e, após, é readmitido na empresa na qualidade de empregado percebendo parca remuneração, mostra-se impositiva a aplicação da disregard doctrine, a fim de indenizar a cônjuge no valor correspondente à sua meação.  Rejeitada a preliminar do Ministério Público, apelo provido. (TJRS, AC 70006948889, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 03/12/2003).

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