Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos - Execução, JURISPRUDÊNCIA

2003.10.15 – TJRS – AC 70007089667

Embargos à execução. Alimentos. A perda do vínculo laboral não implica em iliquidez do título executivo, mesmo estando os alimentos fixados em percentual sobre os ganhos do devedor. A execução alimentar deve prosseguir, tomando por base os valores pagos pelo executado antes da rescisão contratual. Preliminares do MP desacolhidas e apelo desprovido. (TJRS, AC 70007089667, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 15/10/2003).


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