O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.
Categoria: Alimentos - Execução, JURISPRUDÊNCIA
2003.10.29 – TJRS – AI 70007121148
Execução de alimentos. Nem o desemprego nem a mudança de emprego servem de justificativa para inadimplir obrigação alimentar vencida e impaga. Agravo provido. (TJRS, AI 70007121148, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 29/10/2003).