Valor da causa. Sobrepartilha. Em se tratando de ação de divórcio cumulada com sobrepartilha de bens, o valor da causa deve corresponder ao valor perseguido pela parte, ou seja, a metade do patrimônio alvo de partição. Agravo provido em parte. (TJRS, AI 70006977474, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 23/10/2003).