Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Diversos, JURISPRUDÊNCIA

2003.10.29 – TJRS – MS 70007161276

Mandado de segurança. Curso supletivo. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação não veda que o adolescente com idade superior a 18 anos, que tenha concluído o ensino fundamental, inscreva-se em supletivo, para cursar o ensino médio. O limite de idade, previsto no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 9.334/96, visa, tão-somente, impedir a realização dos exames de conclusão do ensino médio. Segurança concedida. (TJRS, MS 70007161276, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 29/10/2003).

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