O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.
Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA
2003.10.15 – TJRS – AI 70007057359
Alimentos. Filhos maiores. A maioridade dos filhos não libera o genitor do encargo de alcançar-lhes alimentos se eles estão estudando e não lograram ingresso no mercado de trabalho. Agravo conhecido e desprovido. (TJRS, AI 70007057359, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 15/10/2003).