Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2003.10.29 – TJRS – AC 70007280514

Alimentos. Base de incidência. 13º salário. Os alimentos incidem sobre o 13º salário, que possui a natureza de verba salarial e integra, para todos os efeitos, a remuneração do alimentante. Verbas rescisórias. A incidência do encargo alimentar sobre as verbas rescisórias busca assegurar o pagamento dos alimentos vincendos. Quando da rescisão do contrato de trabalho, deverá o empregador colocar à disposição do juízo o valor correspondente ao percentual da verba alimentar. O magistrado, mensalmente, liberará em favor da alimentada a importância em dinheiro que vinha sendo paga a título de pensionamento. Assim, afasta-se o risco de o alimentante deixar a filha sem auxílio financeiro, em caso de desemprego. Apelo provido, por maioria. (TJRS, AC 70007280514, Rel. voto vencedor Des. Maria Berenice Dias, j. 29/10/2003).


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