Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2003.10.29 – TJRS – AC 70006662571

Alimentos. Revisional. Revelia. Tratando o processo de direito indisponível, a revelia não opera os efeitos previstos no art. 319 do CPC. Portanto, ainda que os alimentados não tenham contestado a ação, incumbe ao alimentante comprovar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 333, I, do CPC. Indemonstrada a diminuição nas possibilidades de quem supre o pensionamento, ou nas necessidades de quem o recebe, descabe a redução alimentar. Apelo desprovido. (TJRS, AC 70006662571, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 29/10/2003).


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