Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos - Execução, JURISPRUDÊNCIA

2003.10.29 – TJRS – AI 70007012677

Execução de alimentos. Penhora de salário. Possibilidade. Possível é a penhora de parcela dos rendimentos do alimentante para saldar débito de alimentos impagos, em face da inexistência de bens outros passíveis de constrição. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70007012677, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 29/10/2003).


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