Execução de alimentos. Penhora de salário. Possibilidade. Possível é a penhora de parcela dos rendimentos do alimentante para saldar débito de alimentos impagos, em face da inexistência de bens outros passíveis de constrição. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70007012677, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 29/10/2003).