Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

2007.05.23 – TJRS – AI 70018431650

Agravo de instrumento. Sobrepartilha. Proventos do trabalho. Os proventos do trabalho (antes denominados frutos civis”) não se comunicam, tanto no sistema do atual Código Civil, como no anterior, sejam ou não havidos na constância do casamento. A jurisprudência deste colegiado é expressivamente majoritária nesse sentido. Ademais, a remuneração do trabalho não se confunde com FRUTOS dos bens particulares ou comuns, estes sim comunicáveis. Por isso, com a máxima vênia, não tem cabimento aqui a aplicação do art. 1.699 do CC. Deram provimento. Por maioria, vencida a relatora. (TJRS, AI 70018431650, Rel. Des. Maria Berenice Dias, Redator Luiz Felipe Brasil Santos, j. 23/05/2007).

2007.04.25 – TJRS – AC 70016457681

Apelação civil. Alienação judicial. Havendo decisão transitada em julgado determinando a alienação do imóvel que servia de residência ao casal, ante a impossibilidade de divisão cômoda do bem, ilegal é a resistência da requerida em sair do imóvel. Recurso desprovido, por maioria. (TJRS, AC 70016457681, Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel, j. 25/04/2007).

2006.12.20 – TJRS – AI 70017576406

Fungibilidade recursal. Havendo dúvida razoável acerca do recurso cabível, é de ser aplicado o princípio da fungibilidade, ainda que a inconformidade não tenha sido interposta dentro do prazo mais exíguo, sob pena de inutilidade do instituto. Agravo provido, por maioria, vencido o Relator. (TJRS, AI 70017576406, Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel, Redatora Des. Maria Berenice Dias, j. 20/12/2006).  

2006.12.20 – TJRS – AC 70017428376

Apelação cível. Recurso de apelação. Sentença homologatória de acordo. Cabimento. Como o julgador tem o dever de recusar a homologação quando o acordo não preserva suficientemente os interesses dos consortes ou dos filhos, o juízo de valoração previsto no parágrafo único do art. 1.574 do código civil passa a integrar o ato homologatório em si, de forma a ensejar a possibilidade de conhecimento do recurso. Contudo, somente em especialíssimas situações, de flagrante desigualdade ou manifesto prejuízo, esta Corte tem manifestado oposição à respectiva chancela judicial, o que inocorre na espécie. Apelo conhecido, por maioria, e, no mérito, desprovido à unanimidade. (TJRS, AC 70017428376, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 20/12/2006).

2006.12.06 – TJRS – AC 70017407859

União estável. Partilha de bens. Sub-rogação. Partilham-se os bens adquiridos na constância do relacionamento, salvo se comprovada hipótese excludente de comunicabilidade. A configuração da sub-rogação legal exige prova cabal de sua ocorrência, competindo o ônus da prova àquele que a alega, pois se presume a comunicabilidade do patrimônio adquirido onerosamente na constância da relação. Inteligência dos artigos 1.725, 1.659 e 1.661 do Código Civil. Negado provimento ao apelo. (TJRS, AC 70017407859, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 06/12/2006).

2006.09.27 – TJRS – AI 70016089369

Partilha de bens. Reavaliação da fazenda pública. Impossibilidade. Preceitua a redação atual do artigo 13, §3º, da Lei Estadual nº 8.821/1989 que a reavaliação dos bens e direitos somente serão objetos de reavaliação na hipótese de o pagamento do imposto de transmissão não ter se efetivado no prazo de dois anos, contado da data da última avaliação. Assim, tendo ocorrido a ratificação da avaliação fazendária em prazo menor ao estabelecido em lei, mostra-se atual em relação ao cálculo da partilha, sendo cabível a atualização dos valores com base na UPF. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70016089369, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 27/09/2006).

2006.09.13 – TJRS – AI 70015567076

Execução de sentença. Uso do imóvel comum pela virago. Locativos. Além de estar a agravante residindo com a filha do casal no imóvel comum, o que configura alimentos in natura, e não autoriza a determinação de pagamento de locativos varão, a cobrança mostra-se absolutamente indevida porque este não alcança alimentos à filha há vários anos, estando o seu sustento exclusivamente a cargo da virago. Agravo parcialmente conhecido e provido. (TJRS, AI 70015567076, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 13/09/2006).

2006.08.16 – TJRS – AC 70015857618

Ação anulatória de partilha consensual firmada em divórcio judicial. Prazo decadencial de 4 anos. O prazo previsto no art. 1.029 do CPC não se aplica aos negócios jurídicos firmados em sede de separação e de divórcio, mas somente à partilha que ocorre no âmbito do direito das sucessões. Proposta a ação com base no art. 486 do CPC, incide o disposto no art. 178 do CC, que estabelece o prazo decadencial de 4 anos para a propositura da respectiva ação anulatória. Precedentes desta Corte. Apelo provido. (TJRS, AC 70015857618, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 16/08/2006).  

2005.06.29 – TJRS – AC 70011638707

União estável. Partilha de bens. Declaração unilateral de vontade. A mera declaração unilateral de vontade manifestada por intermédio de escritura pública não tem o condão de afastar a presunção de comunicabilidade patrimonial prevista no art. 5º da Lei 9.278-96, legislação aplicável à espécie. Apelo provido em parte, por maioria. (TJRS, AC 70011638707, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 29/06/2005).

2005.06.08 – TJRS – AI 70011230414

Separação judicial. Partilha de bens. Direitos autorais. Incomunicabilidade. Acervo fotográfico. Descabimento da avaliação. 1. As fotografias tiradas pelo cônjuge, fotógrafo profissional, são obras intelectuais protegidas, havendo sobre elas direitos morais e patrimoniais. 2. Direitos patrimoniais são a face econômica da obra ou criação, enquanto que os direitos morais permanecem investidos, tão-só e permanentemente, na pessoa do criador. 3. Exercício do direito patrimonial é exclusivo do criador (CF art. 5º, XXVII Lei nº 9.610-98, art. 28), não admitindo concomitância com pessoa diversa e de forma contrária à sua vontade. 4. Os direitos patrimoniais são incomunicáveis na ausência de pacto antenupcial nesse sentido. 5. Descabimento da avaliação judicial do acervo fotográfico. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70011230414, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 08/06/2005).

plugins premium WordPress