Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Partilha de bens

2007.04.25 – TJRS – AC 70016457681

Apelação civil. Alienação judicial. Havendo decisão transitada em julgado determinando a
alienação do imóvel que servia de residência ao casal, ante a impossibilidade de divisão
cômoda do bem, ilegal é a resistência da requerida em sair do imóvel. Recurso desprovido, por
maioria. (TJRS, AC 70016457681, Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel, j. 25/04/2007).

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