Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Partilha de bens

2005.06.08 – TJRS – AI 70011230414

Separação judicial. Partilha de bens. Direitos autorais. Incomunicabilidade. Acervo fotográfico.
Descabimento da avaliação. 1. As fotografias tiradas pelo cônjuge, fotógrafo profissional, são
obras intelectuais protegidas, havendo sobre elas direitos morais e patrimoniais. 2. Direitos
patrimoniais são a face econômica da obra ou criação, enquanto que os direitos morais
permanecem investidos, tão-só e permanentemente, na pessoa do criador. 3. Exercício do
direito patrimonial é exclusivo do criador (CF art. 5º, XXVII Lei nº 9.610-98, art. 28), não
admitindo concomitância com pessoa diversa e de forma contrária à sua vontade. 4. Os
direitos patrimoniais são incomunicáveis na ausência de pacto antenupcial nesse sentido. 5.
Descabimento da avaliação judicial do acervo fotográfico. Agravo desprovido. (TJRS, AI
70011230414, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 08/06/2005).

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