Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

JURISPRUDÊNCIA

2005.07.27 – TJRS – AI 70011932688

Alimentos. Revisão. Princípio da proporcionalidade. Coisa julgada. Fixados os alimentos desatendendo ao princípio da proporcionalidade, cabível sua revisão, ainda que não tenha ocorrido alteração no binômio possibilidade/necessidade. Não há falar em coisa julgada, quando ocorre desrespeito ao princípio norteador da fixação do encargo alimentar. Agravo desprovido por maioria, vencido o Relator. (TJRS, AI 70011932688, Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Redatora Des. Maria Berenice Dias, j. 27/07/2005).

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2005.07.27 – TJRS – AC 70011822806

Execução de alimentos. Incidência sobre restituição do imposto de renda. Os alimentos fixados sobre os rendimentos líquidos do alimentante incidem também sobra a restituição do imposto de renda, uma vez que houve retenção excessiva e os valores restituídos possuem natureza salarial. Termo inicial da obrigação de alimentos. Os alimentos fixados mediante acordo são devidos a partir da data da avença e não da homologação judicial. Honorários advocatícios. Fixação. Descabe compensar a verba honorária com a diferença do valor apurado em sede de embargos, pois o pagamento é devido sobre o valor devido. Proveram, em parte, o primeiro apelo e negaram provimento ao segundo. (TJRS, AC 70011822806, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 27/07/2005).

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2005.07.08 – TJRS – EI 70011654001

União estável. Reconhecimento. Fidelidade. Existindo robusta prova oral e documental a evidenciar a existência de uma relação pública, duradoura e contínua, vivenciada com o intuito de constituir família, é de ser reconhecida a união estável mantida entre o casal litigante. A infidelidade de parte de um dos conviventes não desconfigura a união estável, não sendo a fidelidade requisito para o seu reconhecimento. Inteligência do art. 1.723 do Código Civil. Embargos infringentes desacolhidos. (TJRS, EI 70011654001, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 08/07/2005).

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2005.06.29 – TJRS – AC 70011638707

União estável. Partilha de bens. Declaração unilateral de vontade. A mera declaração unilateral de vontade manifestada por intermédio de escritura pública não tem o condão de afastar a presunção de comunicabilidade patrimonial prevista no art. 5º da Lei 9.278-96, legislação aplicável à espécie. Apelo provido em parte, por maioria. (TJRS, AC 70011638707, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 29/06/2005).

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2005.06.29 – TJRS – AC 70011638707

União estável. Partilha de bens. Declaração unilateral de vontade. A mera declaração unilateral de vontade manifestada por intermédio de escritura pública não tem o condão de afastar a presunção de comunicabilidade patrimonial prevista no art. 5º da Lei 9.278-96, legislação aplicável à espécie.  Apelo provido em parte, por maioria. (TJRS, AC 70011638707, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 29/06/2005).

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2005.06.08 – TJRS – AI 70011230414

Separação judicial. Partilha de bens. Direitos autorais. Incomunicabilidade. Acervo fotográfico. Descabimento da avaliação. 1. As fotografias tiradas pelo cônjuge, fotógrafo profissional, são obras intelectuais protegidas, havendo sobre elas direitos morais e patrimoniais. 2. Direitos patrimoniais são a face econômica da obra ou criação, enquanto que os direitos morais permanecem investidos, tão-só e permanentemente, na pessoa do criador. 3. Exercício do direito patrimonial é exclusivo do criador (CF art. 5º, XXVII Lei nº 9.610-98, art. 28), não admitindo concomitância com pessoa diversa e de forma contrária à sua vontade. 4. Os direitos patrimoniais são incomunicáveis na ausência de pacto antenupcial nesse sentido. 5. Descabimento da avaliação judicial do acervo fotográfico. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70011230414, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 08/06/2005).

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2004.12.01 – TJRS – AC 70009440611

Alimentos. Base de cálculo. Verbas rescisórias. Não pela natureza, mas sim pela finalidade, é que o percentual fixado a título de alimentos deve incidir sobre as verbas rescisórias, como forma de garantir o adimplemento das parcelas vincendas da pensão, até possuir outro vínculo empregatício a garantir o cumprimento do dever alimentar. Participação nos lucros, adicional de férias e prêmios. A participação nos lucros, o adicional de férias e os prêmios integram, para todos os efeitos, a remuneração do alimentante, devendo ser considerados para a base do cálculo alimentar. Apelo provido, por maioria, vencido o Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves. (TJRS, AC 70009440611, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 01/12/2004).

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2004.11.12 – TJRS – AC 70010137131

ECA. Apuração de ato infracional. Aplica-se aos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude o sistema recursal do CPC (art. 198, caput, ECA), de modo que o recurso de apelação deve ser interposto acompanhado, desde logo, das razões da inconformidade. Inteligência do art. 514, II, do CPC. Prazo recursal. É de 10 dias o prazo para a interposição do recurso de apelação na Justiça da Infância e da Juventude. Inteligência do art. 198, II, ECA. Apelo não conhecido. (TJRS, AC 70010137131, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 12/11/2004).

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2004.10.27 – TJRS – AI 70009823303

Alimentos. Base de cálculo. Adicional de férias e verbas rescisórias. Os alimentos incidem sobre a gratificação de férias que integra a base de cálculo do salário.  Cabível a retenção de parcela das verbas rescisórias para o atendimento dos alimentos vincendos. Agravo provido em parte, vencido o Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves. (TJRS, AI 70009823303, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 27/10/2004).

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2004.10.27 – TJRS – AI 70009682907

Agravo de instrumento. Alimentos provisórios em sede de investigação de paternidade. Em que pese tenha a agravada atingido a maioridade no curso do processo e esteja trabalhando, ainda assim correta a fixação de alimentos provisórios, uma vez que o encargo retroage à data da citação, que ocorreu enquanto menor a investigante.  Cabíveis os alimentos em face do não comparecimento do investigado ao exame de DNA, depois de ter reconhecido o relacionamento amoroso com a genitora da investigante. Agravo provido, em parte, por maioria, vencido o Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves. (TJRS, AI 70009682907, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 27/10/2004).

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2004.10.27 – TJRS – AR 70009752551

Agravo interno. Preparo. Deserção. O art. 511 do CPC é expresso ao exigir a demonstração do pagamento do preparo no momento da interposição do recurso. A juntada da guia de pagamento dentro do prazo recursal, mas depois da interposição do recurso, não é possível em face da preclusão consumativa. Negaram provimento. Unânime. (TJRS, AR 70009752551, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 27/10/2004).

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2004.10.27 – TJRS – AI 70009682907

Agravo de instrumento. Alimentos provisórios em sede de investigação de paternidade. Em que pese tenha a agravada atingido a maioridade no curso do processo e esteja trabalhando, ainda assim correta a fixação de alimentos provisórios, uma vez que o encargo retroage à data da citação, que ocorreu enquanto menor a investigante.  Cabíveis os alimentos em face do não comparecimento do investigado ao exame de DNA, depois de ter reconhecido o relacionamento amoroso com a genitora da investigante. Agravo provido, em parte, por maioria, vencido o Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves. (TJRS, AI 70009682907, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 27/10/2004).

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