Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: ECA - Estatuto da Criança do do Adolescente, JURISPRUDÊNCIA

2004.11.12 – TJRS – AC 70010137131

ECA. Apuração de ato infracional. Aplica-se aos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude o sistema recursal do CPC (art. 198, caput, ECA), de modo que o recurso de apelação deve ser interposto acompanhado, desde logo, das razões da inconformidade. Inteligência do art. 514, II, do CPC. Prazo recursal. É de 10 dias o prazo para a interposição do recurso de apelação na Justiça da Infância e da Juventude. Inteligência do art. 198, II, ECA. Apelo não conhecido. (TJRS, AC 70010137131, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 12/11/2004).

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