ECA. Apuração de ato infracional. Aplica-se aos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude o sistema recursal do CPC (art. 198, caput, ECA), de modo que o recurso de apelação deve ser interposto acompanhado, desde logo, das razões da inconformidade. Inteligência do art. 514, II, do CPC. Prazo recursal. É de 10 dias o prazo para a interposição do recurso de apelação na Justiça da Infância e da Juventude. Inteligência do art. 198, II, ECA. Apelo não conhecido. (TJRS, AC 70010137131, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 12/11/2004).