Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2004.12.01 – TJRS – AC 70009440611

Alimentos. Base de cálculo. Verbas rescisórias. Não pela natureza, mas sim pela finalidade, é que o percentual fixado a título de alimentos deve incidir sobre as verbas rescisórias, como forma de garantir o adimplemento das parcelas vincendas da pensão, até possuir outro vínculo empregatício a garantir o cumprimento do dever alimentar. Participação nos lucros, adicional de férias e prêmios. A participação nos lucros, o adicional de férias e os prêmios integram, para todos os efeitos, a remuneração do alimentante, devendo ser considerados para a base do cálculo alimentar. Apelo provido, por maioria, vencido o Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves. (TJRS, AC 70009440611, 7ª C. Cív., Rel. Desa. Maria Berenice Dias, j. 01/12/2004).


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