União estável. Partilha de bens. Declaração unilateral de vontade. A mera declaração unilateral de vontade manifestada por intermédio de escritura pública não tem o condão de afastar a presunção de comunicabilidade patrimonial prevista no art. 5º da Lei 9.278-96, legislação aplicável à espécie. Apelo provido em parte, por maioria. (TJRS, AC 70011638707, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 29/06/2005).