Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2004.10.27 – TJRS – AI 70009682907

Agravo de instrumento. Alimentos provisórios em sede de investigação de paternidade. Em que pese tenha a agravada atingido a maioridade no curso do processo e esteja trabalhando, ainda assim correta a fixação de alimentos provisórios, uma vez que o encargo retroage à data da citação, que ocorreu enquanto menor a investigante.  Cabíveis os alimentos em face do não comparecimento do investigado ao exame de DNA, depois de ter reconhecido o relacionamento amoroso com a genitora da investigante. Agravo provido, em parte, por maioria, vencido o Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves. (TJRS, AI 70009682907, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 27/10/2004).


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