Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Processo civil

2004.10.27 – TJRS – AR 70009752551

Agravo interno. Preparo. Deserção. O art. 511 do CPC é expresso ao exigir a demonstração do
pagamento do preparo no momento da interposição do recurso. A juntada da guia de
pagamento dentro do prazo recursal, mas depois da interposição do recurso, não é possível
em face da preclusão consumativa. Negaram provimento. Unânime. (TJRS, AR 70009752551,
Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 27/10/2004).

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