Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Aborto um direito legal

  Maria Berenice Dias   * Debate realizado no Plenário da Câmara dos Deputados, perante a Comissão Geral da Câmara Federal, no dia 25 de novembro de 1997.   Senhor Presidente:     Obrigada por me permitir adentrar neste verdadeiro sacrário da democracia, para falar ao povo, por meio de seus legítimos representantes, sobre o […]

O concubinato na lei brasileira

  Maria Berenice Dias[1]   Palestra proferida nas Segundas Jornadas de Derecho de Familia, promovidas pela Fundacion de Cultura Universitaria, em 05.08.1995, Montevideo – URUGUAY.   Vínculos afetivos entre um homem e uma mulher fora do casamento sempre existiram, apesar do nítido repúdio do legislador a essas uniões. O Código Civil, que data de 1916, […]

A ONU e a mulher

  Maria Berenice Dias[1]       Palestra proferida na Reunião Soroptimista Internacional, em 17 de março de 1995, em Porto Alegre-RS.   Um novo século está nascendo com grandes transformações e profundas mudanças na vida dos povos. Apesar de haver uma busca de melhoria das condições de vida no planeta, há uma parcela significativa […]

1994.11.08 – TJRS – AC 194204087

Concubinato. Direito sucessório. Deferida à união estável status de entidade familiar pela Constituição Federal, as repercussões no direito sucessório levam ao reconhecimento do direito da concubina ao usufruto da quarta parte dos bens do companheiro falecido (art. 1.611 CC). Apelo improvido. (TJRS, AC 194204087, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 08/11/1994).

1994.11.08 – TJRS – AC 194204087

Concubinato. Direito sucessório. Deferida à união estável status de entidade familiar pela Constituição Federal, as repercussões no direito sucessório levam ao reconhecimento do direito da concubina ao usufruto da quarta parte dos bens do companheiro falecido (art. 1.611 CC). Apelo improvido. (TJRS, AC 194204087, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 08/11/1994).

1994.11.08 – TJRS – AC 194204087

Concubinato. Direito sucessório. Deferida à união estável status de entidade familiar pela Constituição Federal, as repercussões no direito sucessório levam ao reconhecimento do direito da concubina ao usufruto da quarta parte dos bens do companheiro falecido (art. 1.611 CC). Apelo improvido. (TJRS, AC 194204087, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 08/11/1994).

A mulher e o Poder Judiciário

Maria Berenice Dias[1]                Texto elaborado para subsidiar o Relatório do Brasil apresentado na IV Conferência Mundial sobre a Mulher, realizada em Pequim-CHINA, no ano de 1995. Sumário: 1. O contexto social; 2. Paradigma legal; 3. Reflexos jurídicos; 4. As mulheres na Justiça.     1. O contexto social Há pouco tempo, muito pouco, […]

1990.12.20 – TJRS – AC 590069308

Alimentos à concubina. Com o advento da nova Carta Constitucional, que deferiu à união estável proteção estatal, comprovada sua existência, exsurge a obrigação alimentar entre ambos. Recurso provido, por maioria. (TJRS, AC 590069308, 8ª C. Cív., Rel. Des. Maria Berenice Dias (vencedor), Rel. Des. Adalberto Libório Barros (vencido), j. 20/12/1990).

1990.12.20 – TJRS – AC 590069308

Alimentos à concubina. Com o advento da nova Carta Constitucional, que deferiu à união estável proteção estatal, comprovada sua existência, exsurge a obrigação alimentar entre ambos. Recurso provido, por maioria. (TJRS, AC 590069308, 8ª C. Cív., Redatora para o acórdão, Des. Maria Berenice Dias, j. 20/12/1990).

2004.03.03 – TJRS – AC 70007791759

Alimentos. Exoneração. Ex-mulher. Impõe-se a exoneração dos alimentos prestados à ex-mulher que está vivendo no exterior, reconstruiu a vida e, por aproximadamente dois anos, sequer utilizou os valores depositados, a título de pensão, em sua conta corrente. Apelos desprovidos. (TJRS, AC 70007791759, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 03/03/2004).

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