Alimentos à concubina. Com o advento da nova Carta Constitucional, que deferiu à união estável proteção estatal, comprovada sua existência, exsurge a obrigação alimentar entre ambos. Recurso provido, por maioria. (TJRS, AC 590069308, 8ª C. Cív., Rel. Des. Maria Berenice Dias (vencedor), Rel. Des. Adalberto Libório Barros (vencido), j. 20/12/1990).