Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: JURISPRUDÊNCIA, Sucessões

1994.11.08 – TJRS – AC 194204087

Concubinato. Direito sucessório. Deferida à união estável status de entidade familiar pela Constituição Federal, as repercussões no direito sucessório levam ao reconhecimento do direito da concubina ao usufruto da quarta parte dos bens do companheiro falecido (art. 1.611 CC). Apelo improvido. (TJRS, AC 194204087, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 08/11/1994).

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