Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

1990.12.20 – TJRS – AC 590069308

Alimentos à concubina. Com o advento da nova Carta Constitucional, que deferiu à união estável proteção estatal, comprovada sua existência, exsurge a obrigação alimentar entre ambos. Recurso provido, por maioria. (TJRS, AC 590069308, 8ª C. Cív., Redatora para o acórdão, Des. Maria Berenice Dias, j. 20/12/1990).


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