Concubinato. Direito sucessório. Deferida à união estável status de entidade familiar pela Constituição Federal, as repercussões no direito sucessório levam ao reconhecimento do direito da concubina ao usufruto da quarta parte dos bens do companheiro falecido (art. 1.611 CC). Apelo improvido. (TJRS, AC 194204087, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 08/11/1994).