Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

1999.02.10 – TJRS – AI 598515104

Inventariança. Tem a companheira, com quem o falecido convivia ao tempo da abertura da sucessão, legitimidade para o exercício da inventariança, a teor dos arts. 990, I, do CPC e 226, § 3º, da CF. Agravo provido. (TJRS, AI 598515104, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 10/02/1999).

1994.11.08 – TJRS – AC 194204087

Concubinato. Direito sucessório. Deferida à união estável status de entidade familiar pela Constituição Federal, as repercussões no direito sucessório levam ao reconhecimento do direito da concubina ao usufruto da quarta parte dos bens do companheiro falecido (art. 1.611 CC). Apelo improvido. (TJRS, AC 194204087, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 08/11/1994).

1994.11.08 – TJRS – AC 194204087

Concubinato. Direito sucessório. Deferida à união estável status de entidade familiar pela Constituição Federal, as repercussões no direito sucessório levam ao reconhecimento do direito da concubina ao usufruto da quarta parte dos bens do companheiro falecido (art. 1.611 CC). Apelo improvido. (TJRS, AC 194204087, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 08/11/1994).

1994.11.08 – TJRS – AC 194204087

Concubinato. Direito sucessório. Deferida à união estável status de entidade familiar pela Constituição Federal, as repercussões no direito sucessório levam ao reconhecimento do direito da concubina ao usufruto da quarta parte dos bens do companheiro falecido (art. 1.611 CC). Apelo improvido. (TJRS, AC 194204087, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 08/11/1994).

1990.12.20 – TJRS – AC 590069308

Alimentos à concubina. Com o advento da nova Carta Constitucional, que deferiu à união estável proteção estatal, comprovada sua existência, exsurge a obrigação alimentar entre ambos. Recurso provido, por maioria. (TJRS, AC 590069308, 8ª C. Cív., Rel. Des. Maria Berenice Dias (vencedor), Rel. Des. Adalberto Libório Barros (vencido), j. 20/12/1990).

1990.12.20 – TJRS – AC 590069308

Alimentos à concubina. Com o advento da nova Carta Constitucional, que deferiu à união estável proteção estatal, comprovada sua existência, exsurge a obrigação alimentar entre ambos. Recurso provido, por maioria. (TJRS, AC 590069308, 8ª C. Cív., Redatora para o acórdão, Des. Maria Berenice Dias, j. 20/12/1990).

2004.03.03 – TJRS – AC 70007791759

Alimentos. Exoneração. Ex-mulher. Impõe-se a exoneração dos alimentos prestados à ex-mulher que está vivendo no exterior, reconstruiu a vida e, por aproximadamente dois anos, sequer utilizou os valores depositados, a título de pensão, em sua conta corrente. Apelos desprovidos. (TJRS, AC 70007791759, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 03/03/2004).

plugins premium WordPress