Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

2006.07.18 – TJRS – AC 70015468432

Suprimento de idade para casamento. Adolescente menor de 16 anos. Mostra-se descabido o pedido de suprimento de idade para casamento de adolescente que ainda não atingiu a idade núbil. Inteligência dos artigos 1.517 e 1.520 do Código Civil. Negado provimento ao apelo. (TJRS, AC 70015468432, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 18/07/2006).

2004.03.03 – TJRS – AC 70007858830

Anulação de casamento. Indemonstrada a existência de erro quanto à pessoa, improcede o pedido de anulação de casamento. A análise dos autos leva a crer estar o varão arrependido de ter casado com pessoa que não correspondeu aos seus sentimentos, o que, por evidente, não é motivo para anular o matrimônio.  Ônus sucumbenciais.  Tratando-se de processo necessário e não tendo havido oposição ao pedido do autor, é de serem rateadas as custas e despesas processuais por metade, arcando cada parte com os honorários do seu respectivo patrono. Apelo provido em parte. (TJRS, AC 70007858830, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 03/03/2004).

2003.11.10 – TJRS – AC 70006870877

Registro civil de casamento religioso. Imposição judicial ou suprimento da manifestação da vontade. Impossibilidade jurídica do pedido. A propositura de ação, objetivando compelir um dos cônjuges a registrar o casamento religioso junto ao competente Ofício Civil, constitui pedido juridicamente impossível. O casamento é um ato volitivo bilateral cuja manifestação da vontade é requisito essencial para a sua realização.  Extinto o feito. (TJRS, AC 70006870877, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 10/11/2003).

2000.03.29 – TJRS – AC 70000314047

Casamento. Anulação. Não dá ensejo ao pedido de anulação de casamento a alegada impotência coeundi. Proposta a ação depois de mais de um ano e meio de vida em comum não se pode ter por configurado erro sobre a pessoa. Contatos sexuais não integram os deveres do casamento. Apelo desprovido, por maioria. (TJRS, AC 70000314047, 7ª C. Cív., Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves (vencido), Redatora Maria Berenice Dias, j. 29/03/2000).

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