Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Casamento, JURISPRUDÊNCIA

2003.11.10 – TJRS – AC 70006870877

Registro civil de casamento religioso. Imposição judicial ou suprimento da manifestação da vontade. Impossibilidade jurídica do pedido. A propositura de ação, objetivando compelir um dos cônjuges a registrar o casamento religioso junto ao competente Ofício Civil, constitui pedido juridicamente impossível. O casamento é um ato volitivo bilateral cuja manifestação da vontade é requisito essencial para a sua realização.  Extinto o feito. (TJRS, AC 70006870877, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 10/11/2003).


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