Registro civil de casamento religioso. Imposição judicial ou suprimento da manifestação da vontade. Impossibilidade jurídica do pedido. A propositura de ação, objetivando compelir um dos cônjuges a registrar o casamento religioso junto ao competente Ofício Civil, constitui pedido juridicamente impossível. O casamento é um ato volitivo bilateral cuja manifestação da vontade é requisito essencial para a sua realização. Extinto o feito. (TJRS, AC 70006870877, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 10/11/2003).