2003.02.19 – TJRS – AI 70005452909
Separação. Alimentos. Cabível a cumulação da ação de separação com demanda alimentícia em favor dos filhos comuns que ficarão sob a guarda de um dos genitores. Impositivo, por força de lei (art. 4º da Lei 5478/68), a fixação de alimentos provisórios, ainda que não pedidos na inicial. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70005452909, 7ª C. Cív., […]
2002.06.26 – TJRS – AI 70004165551
Alimentos. Ônus da prova. Devedor profissional autônomo. Em se tratando de ação de alimentos, invertem-se os ônus probatórios, incumbindo ao devedor o encargo de demonstrar seus ganhos, por não dispor o alimentando de meios de acesso aos seus rendimentos, sigilo que integra o direito constitucional à privacidade, ou seja, à inviolabilidade da vida privada (art. […]
1999.11.03 – TJRS – AC 70000225854
Alimentos. Ex-mulher. Inalterada a situação socioeconômica das partes, descabe exonerar o varão do pagamento dos alimentos pelo fato de a alimentada entreter vínculo afetivo que não configura união estável. Apelo improvido, por maioria. (TJRS, AC 70000225854, 7ª C. Cív., Rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves (vencido), Redatora Desa. Maria Berenice Dias, j. 03/11/1999).
1999.03.31 – TJRS – AC 598359669
Investigação de paternidade. Alimentos. Litigância de má-fé. 1. Ainda que não pleiteados na inicial nem deferidos na sentença, é de serem os alimentos fixados nesta sede recursal. Face à menoridade da investigante, cuja necessidade é presumida, impositiva a determinação constante do art. 7º da Lei nº 8.560/92. Somente a fixação do quantum dos alimentos é […]
1990.12.20 – TJRS – AC 590069308
Alimentos à concubina. Com o advento da nova Carta Constitucional, que deferiu à união estável proteção estatal, comprovada sua existência, exsurge a obrigação alimentar entre ambos. Recurso provido, por maioria. (TJRS, AC 590069308, 8ª C. Cív., Redatora para o acórdão, Des. Maria Berenice Dias, j. 20/12/1990).
2004.03.03 – TJRS – AC 70007791759
Alimentos. Exoneração. Ex-mulher. Impõe-se a exoneração dos alimentos prestados à ex-mulher que está vivendo no exterior, reconstruiu a vida e, por aproximadamente dois anos, sequer utilizou os valores depositados, a título de pensão, em sua conta corrente. Apelos desprovidos. (TJRS, AC 70007791759, Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 03/03/2004).