Maria Berenice Dias

O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela.

Categoria: Alimentos, JURISPRUDÊNCIA

2003.02.19 – TJRS – AI 70005452909

Separação. Alimentos. Cabível a cumulação da ação de separação com demanda alimentícia em favor dos filhos comuns que ficarão sob a guarda de um dos genitores. Impositivo, por força de lei (art. 4º da Lei 5478/68), a fixação de alimentos provisórios, ainda que não pedidos na inicial. Agravo desprovido. (TJRS, AI 70005452909, 7ª C. Cív., Rel. Des. Maria Berenice Dias, j. 19/02/2003).


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